NOVO MANIFESTO PELA FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES DE MAIO, E FIM DA "RESISTÊNCIA SEGUIDA DE MORTE"

quarta-feira, novembro 09, 2011

Reação do Estado a ataques de 2006 em SP foi 'violenta' e 'ilegal', diz TJ Desembargador considera que houve ações de 'grupos de extermínio' (G1)

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http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/11/reacao-do-estado-ataques-de-2006-em-sp-foi-violenta-e-ilegal-diz-tj.html

TJ determina pagamento de indenização a mãe de jovem morto no período.
Raphael Prado
Do G1 SP


Débora Silva com a foto do filho, morto em 2006. A Justiça decidiu que o Estado pague a ela uma indenização de R$ 165,5 mil e pensão mensal (Foto: Caroline Hasselmann/G1)

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou, em decisão a favor de uma mãe que teve o filho assassinado em maio de 2006, que a resposta do Estado aos ataques sofridos por agentes públicos naquela ocasião foi exagerada. "O filho da autora foi vitimado por arma de fogo, na ocasião em que o Estado viu-se encurralado pela ação agressiva de facção criminosa, a qual respondeu com desarrazoada reação", diz a decisão do desembargador Magalhães Coelho, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ. "Cessados os ataques alguns dias após (...), a agora violenta, desarrazoada e indiscriminada e, portanto, ilegal reação do Estado não tardou", afirma a sentença.

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Entre 12 e 21 de maio de 2006, de acordo com dados do Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), foram registrados 564 homicídios por arma de fogo em todo o estado de São Paulo. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública estadual, em oito dias, a Polícia Militar foi responsável pela morte de 108 pessoas.

"Muitas dessas mortes decorreram da reação defensiva legítima de agentes públicos, mas outras tantas apontam para atuação de grupos de extermínio e de policiais absolutamente fora de controle e comando, com nítido caráter de represália indiscriminada, notadamente, em face da população mais pobre e que habita as periferias das grandes cidades paulistas", afirma a decisão de Magalhães Coelho.
Para os desembargadores que integram a 7ª Câmara de Direito Público, o Estado foi responsável pela morte do gari Edson Rogério Silva dos Santos, de 29 anos, filho de Débora Maria Silva, ocorrido em Santos, na Baixada Santista, em maio de 2006. "O Estado criou uma situação de extraordinário risco, seja por sua omissão, seja por sua ação desconexa, violenta e indiscriminada (...) sobre os pobres e desvalidos".

Indenização
O Tribunal de Justiça condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 165,5 mil a Débora, a título de danos morais. A decisão também determina o pagamento das despesas decorrentes da morte de Santos, assim como bens subtraídos ou danificados e uma pensão mensal desde a data do assassinato, no valor de um terço de salário mínimo. A Fazenda estadual ainda foi condenada ao pagamento das custas do processo, fixadas em R$ 10 mil.

Procurado pela reportagem, o governo de São Paulo não informou na noite desta sexta-feira (4) se irá recorrer da sentença nem se irá comentar as considerações feitas pelo desembargador na decisão.

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