NOVO MANIFESTO PELA FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES DE MAIO, E FIM DA "RESISTÊNCIA SEGUIDA DE MORTE"

quinta-feira, dezembro 18, 2014

CARTILHA - "O Ministério Público no enfrentamento à Violência Policial" (em PDF)



Como fruto da pressão autônoma da Rede Nacional de Familiares de Vítimas da Violência Policial, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acaba de publicar uma cartilha de alcance nacional com orientações imediatas a todos MPs estaduais sobre o "enfrentamento às mortes por decorrência de violência policial".

Com exclusividade, compartilhamos com todos vocês a cartilha na íntegra, através do seguinte link de Flipbook: http://www.youblisher.com/p/1045462-O-Ministerio-Publico-no-enfrentamento-a-Violencia-Policial/

Dentre as orientações determinadas pela Cartilha, para serem colocadas em prática desde já por todos Ministérios Públicos, destacamos os 7 principais objetivos definidos pelo CNMP:

I. Fortalecer o controle externo da atividade policial através da realização de visitas semestrais às repartições policiais e aos órgãos de perícia.

II. Recomendar às respectivas Secretarias de Segurança Pública no sentido de inserir um campo específico nos boletins de ocorrência para registro de incidência de mortes decorrentes de atuação policial, assegurando que o delegado de polícia instaure, imediatamente, inquérito específico para apurar esse fato, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante, requisitando o Ministério Público a sua instauração quando a autoridade policial não tiver assim procedido.

III. Assegurar que o Ministério Público adote medidas para que seja comunicado em até 24 (vinte e quatro) horas, pela autoridade policial quando do emprego da força policial resultar ofensa à vida, para permitir o pronto acompanhamento pelo órgão ministerial responsável.

IV. Assegurar que sejam adotadas medidas no sentido de que o delegado de polícia compareça pessoalmente ao local dos fatos, tão logo seja comunicado da ocorrência de uma morte por intervenção policial, providenciando o isolamento do local, a realização de perícia e a respectiva necrópsia, as quais devem ter a devida celeridade.

V. Assegurar que o Ministério Público recomende à Corregedoria da Polícia Civil, para que as mortes decorrentes de intervenção por policiais civis sejam por ela investigadas.

VI. Assegurar que, no caso de morte decorrente de intervenção policial, durante o exame necroscópico, seja obrigatória a realização de exame interno, documentação fotográfica e coleta de vestígios encontrados, assim como que o Inquérito Policial contenha informações sobre os registros de comunicação e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência.

VII. Criação e disponibilização de um banco de dados pelo CNMP acerca das mortes decorrentes de intervenção policial, por Estado da Federação, tendo como dados mínimos obrigatórios: nome da vítima, data e horário do fato, município, nome dos policiais envolvidos, local de trabalho dos policiais envolvidos, número do respectivo inquérito policial, se foi feita a comunicação imediata ao Ministério Público, se o delegado de polícia compareceu pessoalmente ao local do fato, se foi realizada a perícia no local, se foi realizada a necrópsia, situação do Inquérito Policial (em diligências, arquivado ou denunciado), com dados a partir de 2015, a ser alimentado pelos respectivos Ministérios Públicos.